domingo, 7 de janeiro de 2018

5244 - A lei que criou Bom Princípio


Na época da sua emancipação, Bom Princípio já tinha alguns prédios 
notáveis, como o do hospital, os da igreja e o do seminário. 
No mais era um simples vilarejo.

LEI Nº 7.653, DE 12 DE MAIO DE 1982.

Cria o Município de Bom Princípio.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1º - É criado o Município de Bom Princípio, constituído pelo distrito com o mesmo nome, pelo distrito de São Vendelino e as localidades de Bela Vista e Paradiso, pertencentes ao Município de São Sebastião do Caí, bem como pelo distrito de Tupandi, pertencente ao Município de Montenegro.
Parágrafo único - É sede do novo Município a localidade de Bom Princípio.

Art. 2º - O território do novo Município fica assim constituído:
AO SUL: Confronta com os Municípios de Montenegro e São Sebastião do Caí, iniciando no extremo Sudoeste, onde o Arroio São Benedito ou Arroio Linha Bonita cruza pelo Travessão que limita Salvador do Sul com Montenegro; deste ponto, segue pelo mesmo arroio até a confluência com o Arroio Tupandi ou São Salvador e, por este, até o Rio Caí. Rio Caí até a foz do Arroio Paraíso e, por este, águas acima, até a ponte na Estrada RS 122, deste ponto, em linha seca e reta, até o cruzamento das estradas Paradiso com a antiga estrada Júlio de Castilhos. Seguindo pelo eixo desta num percurso de 100 metros. Deste ponto em direção nordeste até encontrar o divisor de águas do morro conhecido como Morro Paraíso, seguindo pelo referido divisor de águas até sua extremidade Norte, de onde, por linha seca e reta de direção geral Norte alcança o Arroio Três Mares em sua segunda bifurcação, a partir da Estrada RS 122, da referida bifurcação, pelo braço norte, que vem da localidade de Roncador até a antiga Estrada Júlio de Castilhos, pelo eixo da estrada Júlio de Castilhos até a Linha Hortêncio. Seguindo em direção leste, pela referida Linha, e, posteriormente por seu prolongamento, até o Rio Caí, limite com o Município de Feliz.
A LESTE: Começa pelo prolongamento ala oeste da Linha Hortêncio com o Rio Caí. Sobe por este Rio até encontrar o Passo da Escadinha de onde segue rumo norte pela Estrada Municipal até o encontro da Estrada Geral de Bom Princípio-Feliz, deste ponto prossegue, rumo norte, pelo divisor de águas (Morro do Bom Fim) que separa os lotes coloniais de Forromeco e Feliz até encontrar o Arroio Jaguar, seguindo águas abaixo até a confluência com o Arroio Forromeco, de onde prossegue rumo norte pelo Travessão que divide Picada Feliz da Ex-Colônia Santa Maria da Soledade, até atingir o extremo oeste do Travessão Sul da Linha Sete Colônias.
AO NORTE: Cruzamento do prolongamento do Travessão Oeste da Linha 7 Colônias com o prolongamento leste do Travessão Sul da Linha Santa Clara, pelo qual segue, rumo oeste, até os limites entre os lotes 30 e 43 da Linha Barcelos.

A OESTE: Começa no extremo norte da divisa entre os lotes 30 e 43 da Linha Barcelos seguindo daí, rumo sul, pela divisa dos lotes desta linha até o extremo sul do limite entre os lotes 16 e 31; daí, por linha seca e reta, pelo limite intermunicipal com Salvador do Sul, até encontrar o Arroio dos Franceses, de onde inflete, em direção oeste, numa extensão de 2 km, daí, formando um ângulo de 90º para o Sul, numa linha reta de 3 km, infletindo daí para oeste em ângulo de 90º num percurso de 5 km, ao fim dos quais ruma para o sul, no ângulo de 90º, até o Arroio São Benedito (Arroio Linha Bonita).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1982

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