A vitória do sim foi amplamente comemorada, mas logo a alegria se transformaria em preocupação. Em 30 de abril, quatro moradores de Piedade e Floriano Peixoto entraram na justiça com um mandado de segurança visando impedir a emancipação. Como São Vendelino não atendia às condições legais para emancipar-se, se a questão chegasse a ser examinada pela justiça era certa a derrubada do projeto. Por isto, os líderes emancipacionistas procuraram um acordo com os autores da ação e foi modificada a área do novo município de forma que Floriano Peixoto e a parte de Piedade em que residiam estas pessoas continuassem pertencendo a Bom Princípio. Os autores da medida judicial aceitaram o acordo e retiraram a questão da justiça. A comissão emancipadora, em contrapartida, entrou com pedido de alteração das divisas. Com isto, a maior parte de Piedade teve de ser deixada fora do projeto. E o resultado disto foi que o município de São Vendelino acabou sendo criado com uma população pouco superior a 1.000 pessoas, tornando-se, então, o menos populoso dos municípios gaúchos.
Mas esta nova divisa, que partia ao meio a localidade de Piedade deixando metade em Bom Princípio e metade em São Vendelino, desagradou a outras pessoas que entraram com mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Elas denunciavam a inconstitucionalidade da lei estadual que criava o novo município, pois a Assembléia havia aprovado a criação do município apesar dele não atender às exigências contidas na Constituição Federal.
Ocorria aí um conflito de interesses entre o governo gaúcho e o federal. Para o Rio Grande do Sul interessava que fossem criados novos municípios em grande quantidade, pois cada município recebe do governo federal um expressivo valor mensal (o Fundo de Participação dos Municípios). E assim, quanto mais municípios houvessem, maior era o montante de recursos que viriam, desta forma, para o estado. Para o governo federal, no entanto, a criação indiscriminada de novos municípios representava um indesejável aumento de despesa. Por isto, as chances de sucesso da ação judicial movida pelos moradores descontentes tinha enorme possibilidade de êxito na justiça federal, o que representaria o fim do sonho emancipacionista.
No dia 20 de julho de 1988 o Supremo Tribunal Federal comunicou o deferimento de liminar determinando a sustação da execução da lei estadual que criava o município. Em virtude disto, foi suspensa toda a mobilização necessária para a realização da primeira eleição municipal em São Vendelino, que deveria acontecer no final daquele ano.
Tudo parecia perdido. Mas, com a promulgação da nova Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, passou a ser dos estados o direito de legislar sobre a criação de novos municípios. E, como o governo estadual já havia determinado a criação o município de São Vendelino, o Supremo Tribunal Federal julgou prejudicada a representação contra a criação do município. Mesmo assim, a eleição municipal em São Vendelino não pode ser realizada naquele ano. Enquanto em todos os outros municípios brasileiros as eleições municipais eram realizadas, os vendelinenses tiveram de esperar. Em virtude da necessidade de cumprir todas as exigências normais para a realização de uma eleição, o pleito em São Vendelino teria de ser adiado. Ele acabou sendo realizado no dia 16 de abril de 1989.
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