Justiça eleitoral caiense determina a perda de mandato do prefeito de Tupandi |
A juíza eleitoral caiense Gorete Fátima Marques, depois de retornar das suas férias, deu sua sentença no caso em que o prefeito de Tupandi, Carlos Vanderley Kercher é acusado de haver comprado votos, com abuso do poder econômico e do uso de recursos públicos. A decisão da juíza foi pela condenação, cassando o mandato do prefeito e do vice-prefeito eleitos em outubro passado. Determinou também que ambos não poderão concorrer a cargos públicos nos próximos oito anos.
A ação foi movida pelos candidatos Hilário Junges e Loivo, juntamente com seu partido, o PTB. Eles alegaram que o prefeito Mano Kercher, o candidato a vice e outros partidários da sua candidatura fizeram uma aliança para comprar votos a qualquer custo, evidenciando a aplicação de valores exorbitantes nessas negociações.
A ação judicial, elaborada pela advogada Mara Kaspary narra 14 fatos ocorridos nos últimos dias da campanha que, por serem ilícitos, motivaram o pedido de cassação dos mandatos do prefeito e vice eleitos, além de outras penalidades a eles e demais acusados.
Apesar das alegações da defesa, a juiza considerou que em vários desses casos a prática de crime eleitoral ficou provada.
Por isso, a doutora Gorete Fátima Marques considerou ‘imperiosa” a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos
Em razão do abuso de poder econômico, a juiza declarou, tmbém, a inegibilidade de Mano, Albino e Celso Teisen (empresário e presidente do PMDB local) pelos próximos oito anos. Os mesmo foram condenados, ainda, ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR (R$ 24 mil a serem pagos conjutamente pelos três).
Os condenados poderão exercer, ainda o seu direito a apelar da decisão da juiza caiense. Inicialmente, eles poderão dirigir recurso ao Tribunal Regional, em Porto Alegre. E, eventualmente, poderão recorrer, ainda, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Esse processo todo, no entanto, não deverá se prolongar por mais do que alguns meses. Em caso de recurso, enquanto ele não for jugado, o prefeito e o vice-prefeito continuam no exercício dos seus mandatos.
FESTA
No final da tarde de quinta-feira a advogada Mara Kaspary foi até o forum do Caí para obter cópia da sentença e logo comunicou o resultado da mesma a Hilário Junges. Logo a notícia espalhou-se pelo município e centenas de pessoas se aglomeraram em frente à casa de Hilário Junges, em Tupandi.
Muito alegre, Hilario recebeu abraços dos populares e deu declarações à imprensa. Se dixxe muito feliz porque essa decisão da justiça deverá ser importante para a moralização do processo eleitoral no município de Tupandi e na região.
Reportagem publicada pelo jornal Fato Novo na sua edição de 9 de fevereiro de 2012
A ação foi movida pelos candidatos Hilário Junges e Loivo, juntamente com seu partido, o PTB. Eles alegaram que o prefeito Mano Kercher, o candidato a vice e outros partidários da sua candidatura fizeram uma aliança para comprar votos a qualquer custo, evidenciando a aplicação de valores exorbitantes nessas negociações.
A ação judicial, elaborada pela advogada Mara Kaspary narra 14 fatos ocorridos nos últimos dias da campanha que, por serem ilícitos, motivaram o pedido de cassação dos mandatos do prefeito e vice eleitos, além de outras penalidades a eles e demais acusados.
Apesar das alegações da defesa, a juiza considerou que em vários desses casos a prática de crime eleitoral ficou provada.
Por isso, a doutora Gorete Fátima Marques considerou ‘imperiosa” a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos
Em razão do abuso de poder econômico, a juiza declarou, tmbém, a inegibilidade de Mano, Albino e Celso Teisen (empresário e presidente do PMDB local) pelos próximos oito anos. Os mesmo foram condenados, ainda, ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR (R$ 24 mil a serem pagos conjutamente pelos três).
Os condenados poderão exercer, ainda o seu direito a apelar da decisão da juiza caiense. Inicialmente, eles poderão dirigir recurso ao Tribunal Regional, em Porto Alegre. E, eventualmente, poderão recorrer, ainda, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Esse processo todo, no entanto, não deverá se prolongar por mais do que alguns meses. Em caso de recurso, enquanto ele não for jugado, o prefeito e o vice-prefeito continuam no exercício dos seus mandatos.
FESTA
No final da tarde de quinta-feira a advogada Mara Kaspary foi até o forum do Caí para obter cópia da sentença e logo comunicou o resultado da mesma a Hilário Junges. Logo a notícia espalhou-se pelo município e centenas de pessoas se aglomeraram em frente à casa de Hilário Junges, em Tupandi.
Muito alegre, Hilario recebeu abraços dos populares e deu declarações à imprensa. Se dixxe muito feliz porque essa decisão da justiça deverá ser importante para a moralização do processo eleitoral no município de Tupandi e na região.
Reportagem publicada pelo jornal Fato Novo na sua edição de 9 de fevereiro de 2012
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