Certifico que reunido em o meu Cartório no Livro
número oito dos assuntos de Casamentos, nelle a folhas noventa e nove verso sob
número setenta e dois, acha-se o assunto ou termo seguinte:
Assunto de Casamento.
Aos quatro dias do mez de Dezembro de mil novecentos e vinte, nesta Cidade de São João de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, na casa de residência do Cidadão Antônio Pinto de Azevedo, primeiro suplente do Juizo Distrital de Casamentos desta sede, em exercício, sendo pelas dez horas, eu escrivão indicado estando aqui presente o Senhor Juiz e as testemunhas Frederico Leonardo Kremer com dezoito anos de idade e Reinoldo Graesz com dezenove anos de idade, ambos agricultores e residentes neste distrito, receberam-se em matrimonio e afirmaram que persistiam no propósito de casarem e por livre e expontânea vontade,
o Cidadão Ernesto Nicolau Kremer, solteiro com vinte e seis anos de idade, agricultor, natural deste Estado, residente neste distrito, filho legitimo de Friederich Kremer e Helena Kremer, com cincoenta e nove e cincoenta e dois anos de idade respectivamente
e Dona Celina Graesz, solteira com dezessete anos de idade, natural deste Estado, residente com seus pais neste distrito, filha legitima de Albino Graesz e Francisca Graesz, com quarenta e um e quarenta anos de idade respectivamente.
Os contratantes apresentaram num Cartório o próprio atestado de vida e firmado por seus pares e a nubente a certidão de idade bem como a declaração de não haver impedimento estando em suas mãos os proclamas publicados no dia dez de novembro próximo passado. Em primazia eu lavrei este termo em livro e achando que foram todos assignados.
João Carlos Lampert escrivão de Casamentos o escrevi: (assignantes) Antônio Pinto de Azevedo, Ernesto Nicolau Kremer, Celina Graesz, João Carlos Lampert.
Era por vontade o seu consentimento no dia do assignamento honesto e fiel, assignado e transcripto do próprio original no livro, refis declarando-me responsável e dou fé.
Passado nesta Cidade de São João de Montenegro em 04 de Dezembro de 1920.
Assunto de Casamento.
Aos quatro dias do mez de Dezembro de mil novecentos e vinte, nesta Cidade de São João de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, na casa de residência do Cidadão Antônio Pinto de Azevedo, primeiro suplente do Juizo Distrital de Casamentos desta sede, em exercício, sendo pelas dez horas, eu escrivão indicado estando aqui presente o Senhor Juiz e as testemunhas Frederico Leonardo Kremer com dezoito anos de idade e Reinoldo Graesz com dezenove anos de idade, ambos agricultores e residentes neste distrito, receberam-se em matrimonio e afirmaram que persistiam no propósito de casarem e por livre e expontânea vontade,
o Cidadão Ernesto Nicolau Kremer, solteiro com vinte e seis anos de idade, agricultor, natural deste Estado, residente neste distrito, filho legitimo de Friederich Kremer e Helena Kremer, com cincoenta e nove e cincoenta e dois anos de idade respectivamente
e Dona Celina Graesz, solteira com dezessete anos de idade, natural deste Estado, residente com seus pais neste distrito, filha legitima de Albino Graesz e Francisca Graesz, com quarenta e um e quarenta anos de idade respectivamente.
Os contratantes apresentaram num Cartório o próprio atestado de vida e firmado por seus pares e a nubente a certidão de idade bem como a declaração de não haver impedimento estando em suas mãos os proclamas publicados no dia dez de novembro próximo passado. Em primazia eu lavrei este termo em livro e achando que foram todos assignados.
João Carlos Lampert escrivão de Casamentos o escrevi: (assignantes) Antônio Pinto de Azevedo, Ernesto Nicolau Kremer, Celina Graesz, João Carlos Lampert.
Era por vontade o seu consentimento no dia do assignamento honesto e fiel, assignado e transcripto do próprio original no livro, refis declarando-me responsável e dou fé.
Passado nesta Cidade de São João de Montenegro em 04 de Dezembro de 1920.
Eu fiscal João Carlos Lampert escrivão de
Casamentos declaro e assigno.
João Carlos Lampert
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